9721419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9721419
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Alteração do fim contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023184
Nr Documento: RP199803039721419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5b8e204ce5a59418025686b00670ec8
Sumário
I - Não é fundamento para a resolução do contrato de arrendamento de locado que tem como finalidade armazenar anilinas, se durante algum tempo, devido a recessão económica e porque o espaço se tornou exagerado, a título precário e de mero favor, o arrendatário permitiu que o chefe do armazém e um filho lá recolhessem, cada um o seu veículo automóvel para o que dispunham de chave, sendo que o arrendatário nunca deixou de o utilizar para o fim a que se destinava.