1674/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1674/99
ACORDAO
Descritores: Concurso de crimes, Cúmulo de penas
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC242/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ff606d4a365a2cc6802569ca005731ce
Sumário
I.O artº 78º, do Código Penal não permite que, sem restrições, as penas de todas e quaisquer condenações possam ser cumuladas entre si. II.A situação prevista no artº 78º é a de conhecimento superveniente da situação prevista no artº 77º, pressupondo esta mesma situação. III.ssim, não é de cumular penas em que uma delas seja de crime praticado depois do trânsito em julgado da condenação da outra.