019664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019664
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credor com garantia real, Citação, Nulidade
Recorrente: Banco Portugues do Atlantico Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044876
Nr Documento: SA219951213019664
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e905946ce590db8802568fc00393daa
Sumário
I - O art. 864 n. 3 do C.P.Civil tem aplicação no processo de execução fiscal. II - Assim, a falta de citação dos credores com garantia real - art. 212 do CPCI - não acarreta, não obstante, a anulação da venda ali efectuada, quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiário da mesma. III - O que acontece, desde logo, sempre que o exequente não tenha sido o comprador dos bens.