019585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019585
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Imposto, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade formal, Autorização legislativa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Saint Dominic's International School
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J 2 SECÇÃO LISBOA DE 1995/02/09 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044655
Nr Documento: SA219960124019585
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1fe0cfcea4cd347802568fc00397058
Sumário
I - A melhor doutrina e a mais recente jurisprudência qualificam as contribuições patronais para a segurança social como "impostos". II - E, assim sendo, o Decreto-Lei n. 179/90, de 5 de Junho, padece de inconstitucionalidade orgânico-formal, por via do seu art. 4, n. 1, que, ao determinar, relativamente às contribuições para a segurança social, uma "taxa de 10%, da responsabilidade das entidades empregadoras", criou um imposto sem respeitar o condicionalismo dos arts. 106, n. 2, e 168, n. 1, alínea i), da Constituição, pois foi emitido pelo Governo sem a cobertura de uma lei autorizante.