Não pode advogar em causa propria um advogado estagiario sem inscrição vigente na Ordem.
026403 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Dimas de LacerdaData: 07 de novembro de 1989Processo: 026403ACORDAODescritores: Recurso contencioso, Advogado em causa propria, Estagiario de advocaciaSumárioNão pode advogar em causa propria um advogado estagiario sem inscrição vigente na Ordem.