96B823 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B823
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Denúncia para habitação, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032113
Nr Documento: SJ199704100008232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1638b5b004df6faa802568fc003b448b
Sumário
I - A "necessidade do prédio para habitação" do senhorio (alínea a) do n. 1 do artigo 69 do RAU90) é um conceito abstracto que há-de alicerçar-se em factos concretos e materiais. II - Os factos de um ano não são os mesmos de outro (no caso, 1985 e 1993) e assim não haverá caso julgado. III - O não se ter provado, na primeira acção, a intenção séria de regresso do emigrante não significa que agora ela ainda não seja real.