0064372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0064372
ACORDAO
Descritores: Contestação, Excepção, Impugnação, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012166
Nr Documento: RL199304290064372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e557b6992a8f8f11802568030001ccd9
Sumário
Constitui defesa por excepção a alegação de factos extintivos do direito invocado pelo autor, ainda que tal alegação seja uma resposta a factos aduzidos pelo autor, o que sucede quando este, prevendo a defesa por excepção se adiante ao réu, dizendo que não se verifica a excepção. Devendo a acção ser proposta dentro de certo prazo a contar do recebimento de determinada importância, cabe ao réu a prova de o prazo já ter decorrido, visto que tal factualidade não é elemento constitutivo do direito do autor, configurando antes excepção, por ser facto extintivo desse direito.