013590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013590
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Provisões, Acção de indemnização, Despesas judiciais
Recorrente: Arcus Contran-transportes Europeus Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033590
Nr Documento: SA219911127013590
Data de Entrada: 03/07/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a506c49e59b9f54802568fc0038e2fd
Sumário
I - A provisão prevista no artigo 33, alínea a), do Código da Contribuição Industrial destina-se a ocorrer a obrigações e encargos eventualmente derivados de processos judiciais em curso e que, por isso, só são conhecidos aquando do trânsito em julgado da decisão condenatória. II - Não preenche tal condicionalismo a acção proposta em tribunais franceses para obter uma indemnização de um seu representante, porque mesmo que a acção não tenha êxito não fica obrigada a pagar qualquer indemnização, deixando apenas de receber a quantia que pretendia.