I- Provando-se que o motorista do veículo trabalhava, no momento do acidente, para a empresa proprietária do mesmo, conclui-se que agia no interesse e por conta desta, o que envolve a qualidade de comissário.
II- Deve ser indemnizada pecuniariamente a danificação de uma casa que por proibição decretada pela Câmara Municipal e pela JAE não pode ser reconstruída, por razões relacionadas com a servidão "non aedificandi" devido à existência de uma estrada com ela confinante.
III- Neste caso transfere-se para o responsável pela indemnização o direito a receber o que for devido em eventual e futura expropriação por utilidade pública do terreno ocupado pela casa e seu logradouro.