9530703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9530703
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Lei aplicável, Reserva agrícola nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015584
Nr Documento: RP199511169530703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebb27431f6332b918025686b0066c120
Sumário
I - A indemnização ao expropriado é calculada de harmonia com a lei vigente na época da declaração de utilidade pública. II - Não tem, nem pode vir a ter, aptidão para construção um terreno integrado em reserva agrícola nacional. III - O valor dos bens expropriados deverá ser determinado pelo justo preço que um comprador prudente pagaria nas condições normais do mercado.