027769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 027769
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Ilacções, Recurso para o pleno da secção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051742
Nr Documento: SAP19970625027769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc84f66186c18e77802568fc003a04d6
Sumário
As ilacções retiradas pela Secção dos factos provados como desenvolvimento lógico destes não podem ser censuradas pelo Tribunal Pleno, por constituírem matéria de facto da competência daquela, nos termos dos arts. 721 n. 2, 722 n. 2 e 729 n. 2 todos do Cód. Proc. Civil.