067539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 067539
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Calculo, Danos patrimoniais
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003531
Nr Documento: SJ197901180675391
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5678b8a32de58695802568fc00396983
Sumário
I - O computo da indemnização devera respeitar a ideia de reconstituição da situação anterior ao evento danoso, atendendo-se aos prejuizos e aos lucros cessantes, e não so aos presentes como tambem aos futuros previsiveis. II - Em relação ao futuro, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provavel de vida activa da vitima, de forma a representar um capital produtor do rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual ate final desse periodo, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessario a formação de uma renda periodica correspondente, ao juro anual de 9%.