001556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001556
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Abono, Competencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000652
Nr Documento: SJ198705150015564
Referência Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/843095b687df1b10802568fc003936e8
Sumário
I - Não integra o conceito de retribuição o abono de duas horas diarias, com aumento de 50% relativamente ao vencimento, pago a titulo de subsidio por mudança de residencia do trabalhador. Tal abono constitui simples "pratica de empresa", revogavel por convenção colectiva. II - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal de Justiça e esta, portanto, fora do objecto do recurso de revista conhecer de eventuais erros na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais, a não ser nos casos previstos no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.