079542 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimental
Processo: 079542
ACORDAO
Descritores: Contrato, Objecto, Garantia real, Forma do contrato, Escritura publica, Documento particular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004164
Nr Documento: SJ199010160795421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08a276c976c89ba1802568fc0039783b
Sumário
De acordo com o artigo 10 do Decreto-Lei n. 272/90, de 7 de Setembro, todos os contratos que tenham por objecto principal ou acessorio a constituição de garantias reais sobre imoveis de que seja beneficiario o Credito Predial Portugues, S. A. continuarão a ser formalizados atraves de titulos particulares, que são considerados como escrituras publicas para todos os efeitos legais, conforme a Carta de Lei de 16 de Abril de 1874, regulamentada pelo Decreto de 7 de Janeiro de 1876.