9510079 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9510079
ACORDAO
Descritores: Salário, Falta de pagamento, Culpa, Presunção, Justa causa, Indemnização, Aviso prévio
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017909
Nr Documento: RP199603189510079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6386729fcdef0248025686b0066d3cb
Sumário
I - A falta do pagamento pontual dos salários presume-se culposa cabendo á entidade patronal a prova de que isso não lhe é imputável. II - Provado que ficou a existência de culpa, tendo-se decidido pela condenação da entidade patronal na indemnização devida por justa causa da rescisão do contrato, não pode o trabalhador ser condenado a indemnizar aquele, na reconvenção, por lhe não ter concedido o prazo de aviso prévio.