0073542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0073542
ACORDAO
Descritores: Herança, Legitimidade, Acção possessória, Prevenção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012306
Nr Documento: RL199307010073542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0fc080c723d796f9802568030001d357
Sumário
I - Se um herdeiro pode reclamar para a herança a totalidade dos bens da herança, por maioria de razão pode reclamar só quanto a um bem desta. II - O campo de aplicação do art. 2078 CCIV é o de direitos reais e o art. 2091 rege para situações de natureza obrigacional. III - A acção possessória de prevenção não visa os actos turbativos já praticados.