028587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028587
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Caducidade, Cessação do contrato de trabalho, Mutuo consentimento, Desemprego involuntario, Subsidio de desemprego
Sumário
I - Não e de considerar ter havido mutuo consentimento para a extinção do vinculo laboral quando, em termo de transacção, se aceita despedimento por se ter verificado que o contrato ja havia caducado em consequencia da impossibilidade da manutenção do respectivo posto de trabalho. II - Tal situação deve ser considerada de desemprego involuntario, para efeitos de concessão de subsidio de desemprego.