I- Não e de considerar ter havido mutuo consentimento para a extinção do vinculo laboral quando, em termo de transacção, se aceita despedimento por se ter verificado que o contrato ja havia caducado em consequencia da impossibilidade da manutenção do respectivo posto de trabalho.
II- Tal situação deve ser considerada de desemprego involuntario, para efeitos de concessão de subsidio de desemprego.