I- As leis de amnistia são leis de excepção cuja interpretação, embora obedecendo aos princípios gerais de hermenêutica jurídica, não consente ampliações, nem restrições que não constem expressamente do texto legal.
II- A lei da amnistia, que considera amnistiadas as infracções disciplinares salvo quando os factos imputados integrem ilícito criminal, considera esses factos abstractos como integradores de uma moldura penal e não aqueles que em concreto forem apreciados.
III- Assim, tais factos não deixam de ser considerados para efeitos de qualificação da infracção criminal, e desde que, delas integradoras, impedem a aplicação da amnistia.