0310109 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0310109
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Dever de respeito, Cônjuge culpado, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010264
Nr Documento: RP199009180310109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70af068ccd9a35f88025686b00668744
Sumário
I - Em caso de abandono do lar por parte do Autor, a este cabe demonstrar a imputabilidade da culpa ao outro cônjuge e não este a sua inculpabilidade. II - A expressão " puta sem vergonha " proferida com berros e ameaças de partir louças e de agressão, pela sua gravidade e essencialidade preenche os requesitos para fundamentar o divórcio com declaração do Autor como único e exclusivo culpado.