I- A falta de acordo prévio não impede a possibilidade da existência da co-autoria.
II- Embora não haja acordo prévio expresso, se as circunstâncias indiciarem um acordo tácito, assente na existência da consciência e vontade de colaboração, aferidas à luz das regras da experiência comum, há co-autoria.
III- Tendo os arguidos recorrido aos serviços de um táxi para os transportar e tendo um deles a determinada altura empunhado uma faca de cozinha com 33 cm de comprimento, dos quais 20 cm de lâmina, apontando-a
à barriga do taxista, dizendo-lhe isto é um "assalto", ordenando-lhe que entregasse à sua companheira todo o dinheiro que trazia consigo e que saísse do táxi, o que o taxista fez com receio, tendo o dinheiro assim obtido gasto em substâncias estupefacientes por ambos os arguidos, sabedores de que lhes não pertenciam, cometem ambos, em co-autoria o crime de roubo agravado, mesmo não se tendo provado o acordo prévio entre ambos.