1006/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 1006/02
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Aceitação da obra, Caducidade
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7f02eb457e8d017580256bc7004bd5b1
Sumário
I - O dono da obra deve denunciar os defeitos com vista à sua eliminação, pedir a redução do preço ou a resolução do contrato e a indemnização nos termos gerais, no prazo de dois anos, a partir da entrega da obra II - Porém, havendo denúncia de defeitos, nos termos da 1ª parte do nº2 e do nº1 do art. 1224º do C.C., o prazo de caducidade é de um ano, a contar da aceitação da obra III - Não ficando provado o momento em que o dono da obra a aceita formalmente, não é possível aplicar ao caso o prazo de caducidade de um ano, mas sim o prazo de dois anos, a que se refere a segunda parte do nº2 do art. 1224º.