072457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 072457
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Subarrendamento, Caducidade, Responsabilidade extracontratual, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014590
Nr Documento: SJ198506110724571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/272e19e4b51f8d18802568fc003a46de
Sumário
I - O artigo 65 da Constituição da Republica e uma norma programatica, e não perceptiva, tendo como destinatario o legislador e não regulamentando os interesses antagonicos de senhorios e inquilinos. II - O artigo 1102 do Codigo Civil não se encontra em oposição com o artigo 65 da Constituição, pois as duas normas tem ambito, objectivos e finalidades diferentes. III - Caducando o subarrendamento, o subarrendatario deve indemnizar o dono do imovel pela sua ocupação ilegitima, a partir do momento em que esta se iniciou.