02720/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Cândido de Pinho
Processo: 02720/99
ACORDAO
Descritores: Descongelamento de escalões, Tempo de serviço
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2c58927b4894ac8080256e1d0042c207
Sumário
I - O período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte, um tempo vestibular ou de pré-carreira. II - Assim, do cômputo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para efeito de progressão nos escalões remuneratórios (art. 2°, n° 2, al. a), do DL n° 204/91, de 07/06), exclui-se o correspondente ao período de estágio.