046600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 046600
ACORDAO
Descritores: Alteração da prova, Prova documental, Resposta aos quesitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055611
Nr Documento: SA120010215046600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f2db122c6da45f680256a54003a8e2f
Sumário
I - Não obstante a aplicação dos poderes do Tribunal no julgamento de matéria de facto em 2ª instância, após a reforma do processo cível feita pelos DL. 329-A/95 de 12-12 e 180/96 de 25-9, não havendo registo de prova, as respostas aos quesitos apenas poderão ser alterados se do processo constarem todos os elementos que imponham decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.