040076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 040076
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Presunção de legalidade do acto administrativo, Ónus de prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050780
Nr Documento: SA119981103040076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e084b4358aa3580b802568fc0039f486
Sumário
I - Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade, incumbe ao recorrente afastar tal presunção, alegando, para o efeito, os factos necessários. II - Esta presunção de legalidade abrange não só os pressupostos de facto como os pressupostos de direito.