040076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 040076
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Presunção de legalidade do acto administrativo, Ónus de prova
Sumário
I - Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade, incumbe ao recorrente afastar tal presunção, alegando, para o efeito, os factos necessários. II - Esta presunção de legalidade abrange não só os pressupostos de facto como os pressupostos de direito.