0049998 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 0049998
ACORDAO
Descritores: Fiador, Dívida, Prestações periódicas, Vencimento, Obrigação, Exigibilidade da obrigação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044739
Nr Documento: RL200210110049998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fff30e08e013399280256ccb004bc7c1
Sumário
I - O disposto no art. 781º do C. Civil tem natureza supletiva, podendo as partes clausular que a falta de pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes, independentemente de interpelação do devedor. II - Uma vez que a perda do beneficio do prazo não se estende nem aos co-obrigados do devedor nem a terceiros que, a favor do crédito tenham constituído garantia, o fiador apenas responde pelas prestações entretanto vencidas.