062249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062249
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Divorcio, Pedido, Nulidade da decisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002475
Nr Documento: SJ196805280622491
Referência Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG263.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77a305b9da4f3daf802568fc00395692
Sumário
I - No dominio do Codigo Civil de 1867, a indignidade anterior ao decretamento do divorcio era indiferente para o efeito da concessão de alimentos ao conjuge que deles carecesse. II - A circunstancia de se limitar no tempo a prestação de alimentos não representa condenação em objecto diverso, mas somente em quantidade inferior a pedida.