I- A sentença transitada em julgado tem os efeitos da obrigatoriedade e da executoriedade. Com o primeiro efeito entende-se que o que tiver sido decidido por sentença é obrigatório para todas as entidades públicas e privadas e deve ser respeitado e com o segundo pretende-se que se o conteúdo da sentença for exequível, o que nela se tiver decidido deve ser executado.
II- A Administração, a título de execução de sentença, deve reconstituir a favor do funcionário a situação que actualmente existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal.
III- O princípio do respeito pelo caso julgado não impede a substituição do acto anulado por outro idêntico, se a substituição se fizer sem repetições dos vícios determinantes da anulação.
IV- Na hipótese de acto-renovável, a execução de decisão judicial anulatória do acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora a prática do acto anulado, ou seja, na prática de novo acto, de sentido idêntico ou de sentido contrário, mas isento do vício que o inquinava.