066896 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066896
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Condenação ilíquida, Cálculo da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023596
Nr Documento: SJ197712200668961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cfdaa792bddcfe50802568fc003af42e
Sumário
I - O preceito do n. 2 do artigo 564 do Código Civil que manda relegar para decisão ulterior a fixação de danos futuros quando indeterminados, nada tem a ver com o problema da condenação ilíquida. II - O condicionalismo dos pedidos e das condenações ilíquidas tem o seu lugar próprio nos artigos 471, ns. 1 e 2 e 661, n. 2 do Código de Processo Civil, onde não se distingue entre danos presentes e futuros. III - A circunstância de o lesado não ter demonstrado, na acção, a sua idade, para efeito do cálculo da indemnização, não obsta à condenação ilíquida.