0224901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 0224901
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Força probatória plena, Ónus da prova, Assinatura, Falsidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008374
Nr Documento: RP199303040224901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9532cd74b02658e88025686b00665e82
Sumário
I - Se o embargado onerado por força do artigo 374 nº 2 do Código Civil com o ónus de provar a veracidade da assinatura aposta em certos documentos não fez essa prova, nenhum interesse oferece saber quem escreveu o texto desses documentos, uma vez que não é a escrita do texto mas a sua subscrição que obriga o subscrevente. II - Se fosse provada a autenticidade da assinatura, os documentos fariam prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, lançando sobre este o ónus de arguir e provar a falsidade dos documentos - artigo 376 nºs 1 e 2 do Código Civil.