045908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 045908
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054429
Nr Documento: SA120000706045908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce2ab02f722df5d8802569c9004ab943
Sumário
I - Os deficientes das Forças Armadas, que, como tal foram qualificados ao abrigo do DL 43/76 de 20-1 não são abrangidos pelo DL 143/97 de 31-5.