3081/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 3081/99
ACORDAO
Descritores: Acção para o reconhecimento de um direito, Ónus de alegação, Ineficácia dos meios contenciosos normais
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7dbbe1a565a7a79380256a48004c61e2
Sumário
I - O nº5 do artº 268º da CRP, introduzido pela Lei Constitucional nº 1/89 (hoje nº4 do mesmo preceito constitucional, após a Lei nº 1/97, de 20.9) não inconstitucionalizou o nº2 do artº 69º da LPTA. II - O uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo não é irrestrito devendo o interessado alegar e demonstrar a insuficiência ou ineficácia do meios contenciosos normais para garantia efectiva do seu direito.