036889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 036889
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Nulidade, Anulabilidade, Revogação, Professor do ensino oficial, Acto de nomeação
Sumário
I - No nosso sistema jurídico-administrativo a nulidade tem carácter excepcional, só existindo quando a lei a prever. II - O acto nulo é ineficaz do início, não produzindo quaisquer efeitos. III - O acto nulo é insusceptível de revogação. IV - Faltando um requisito exigido por lei para a nomeação de um funcionário, tal acto é nulo, nos termos do art. 88 n. 1 al. f) da Lei das Autarquias Locais. V - O preceituado no art. 88 n. 1, al. f) da LAL é aplicável por analogia a toda a Administração Pública.