040403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 040403
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Guarda florestal, Frequência de estágio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050462
Nr Documento: SA119981022040403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3fdc7c7b1fd63668025690e004c62d2
Sumário
I - O recrutamento para estágio de ingresso na carreira de guarda-florestal faz-se de acordo com as normas da lei geral para os concursos de ingresso, e faz-se entre indivíduos habilitados com o 9º ano de escolaridade e idade inferior a 28 anos (cfr. art. 4º do DL 142/90, de 4/5).