000136 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Rui Pestana
Processo: 000136
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Instrução preparatoria, Competencia do juiz de instrução criminal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz da Instrução Criminal da Comarca de Almeida, Chefe da Delegação Aduaneira de Vilar Formoso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TIC - AUTORIDADE ADUANEIRA.
Nr Convencional: JSTA00029650
Nr Documento: SAC19820715000136
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74deeac5af1a69268025713b003b59a9
Sumário
Tendo o arguido de delito de descaminho sido preso e nessa situação ouvido em auto, pelo juiz, tem lugar a instrução preparatoria, sendo competente para o efeito o juiz de instrução criminal.