9620752 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620752
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Dívida de cônjuges, Dívida comercial, Moratória, Aval
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019964
Nr Documento: RP199703189620752
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2119532e2ee8fb828025686b0066ee36
Sumário
I - Nos embargos de terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado com fundamento em não se tratar de dívida comunicável, pode discutir-se a comercialidade substancial da dívida, cujo ónus de prova cabe ao embargado-exequente. II - A prestação de aval destinada ao cumprimento de dívida resultante do mútuo bancário é, tal como este, um acto substancialmente comercial, pelo que a dívida desse avalista não está sujeita a moratória.