017643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017643
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Conhecimento oficioso
Recorrente: Escamarão Agencia de Viagens e Turismo Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040098
Nr Documento: SA219940504017643
Data de Entrada: 17/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/019fcf7bff8f9ca7802568fc00391006
Sumário
I - Incluída no objecto de recurso questão de facto, mesmo que virtual, explicitada por meio de uma conclusão de Direito, para conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Porque a competência do Tribunal se afere pelo quid disputatum, que não pelo quid decisum, é indiferente, para o efeito determinar a atendibilidade ou o relevo das afirmações factuais no julgamento do recurso.