014220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014220
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prazo
Recorrente: Portucel Ep
Recorridos: Minap e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAP E SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS E SE DO COMERCIO INTERNO E SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1979/11/02.
Nr Convencional: JSTA00008572
Nr Documento: SA119800221014220
Data de Entrada: 21/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b441ef91dafb3ac8802568fc003876b6
Sumário
I - A suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de ser requerida no prazo de 8 dias, contado a partir da data da apresentação da petição do recurso, acrescido de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 153 do Codigo de Processo Civil. II - O decurso do prazo extingue o direito de suspensão da executoriedade do acto recorrido.