025456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025456
ACORDAO
Descritores: Custas, Incidente anómalo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gelima-frigoríficos de Viana Sa e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP REL STA.
Nr Convencional: JSTA00056008
Nr Documento: SA220010523025456
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e78ff4788623027980256ae00038ff8d
Sumário
I - De harmonia com o disposto no art. 448º nº 1 do CPC cabe ao requerente a responsabilidade das custas correspondentes à actividade processual desenvolvida por actos ou incidentes supérfluos. II - E estes são, na definição constante do disposto no nº 2 do referido preceito da lei adjectiva comum, os actos ou incidentes desnecessários para a declaração ou defesa do direito.