025321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 025321
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Direito comunitário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Industrias Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055120
Nr Documento: SA220001213025321
Data de Entrada: 15/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2ed1090797a2004802569e7004fc610
Sumário
I - A liquidação de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, relativa à inscrição no registo de um acto de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no nº 4 do art. 3º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (aprovada pela Portaria nº 366/89, de 22 de Maio, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.