037661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 037661
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo, Contagem de prazo, Petição inepta, Pedido de reversão, Nacionalização, Empresa nacionalizada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046051
Nr Documento: SA119960627037661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f51f74914c444ecb802568fc003964d9
Sumário
I - Os prazos de interposição dos recursos contenciosos contam-se de acordo com as normas fixadas nos arts. 28 da LPTA e 279 do Código Civil. II - Não sofre de ineptidão por falta de clareza na indicação do acto recorrido a petição que permita apreender o sentido da vontade anulatória do recorrente. III - O governo Regional da Região Autónoma da Madeira é competente para decidir de um pedido de reversão de uma empresa nacionalizada transferida para a referida região autónoma nos termos do Dec-Lei n. 315/80 de 20 de Agosto.