024315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024315
ACORDAO
Descritores: Propinas, Isenção fiscal, Curso superior, Docente, Interpretação da lei, Revogação de lei, Revogação tácita
Recorrente: Pres do Conselho Directivo da Faculdade Cienc da Universidade de Lisb
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1999/05/05 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054113
Nr Documento: SA220000615024315
Data de Entrada: 29/09/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b805a9acf852128d80256a0d004f7c01
Sumário
Estatuindo a Lei 20/92 de 14/8 as normas relativas ao sistema de propinas e estabelecendo o artigo 4º do DL 216/92 de 13/10 por quem são devidas propinas e quem delas está isento, terá que considerar-se revogado o DL 524/73 que isentava de propinas os agentes de ensino que se matriculassem em cursos de ensino superior ou de aperfeiçoamento, face à incompatibilidade das novas disposições que regulam a matéria com as precedentes, atento o disposto no artigo 7º nº 2 do Código Civil.