024315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024315
ACORDAO
Descritores: Propinas, Isenção fiscal, Curso superior, Docente, Interpretação da lei, Revogação de lei, Revogação tácita
Sumário
Estatuindo a Lei 20/92 de 14/8 as normas relativas ao sistema de propinas e estabelecendo o artigo 4º do DL 216/92 de 13/10 por quem são devidas propinas e quem delas está isento, terá que considerar-se revogado o DL 524/73 que isentava de propinas os agentes de ensino que se matriculassem em cursos de ensino superior ou de aperfeiçoamento, face à incompatibilidade das novas disposições que regulam a matéria com as precedentes, atento o disposto no artigo 7º nº 2 do Código Civil.