047826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 047826
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056872
Nr Documento: SA120011129047826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ab9b5a088b5400c80256ba4004e3093
Sumário
Verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção da instância (art. 287°, al. e) do CPCivil), sempre que os efeitos úteis da lide, pretendidos com a instauração da acção, são já impossíveis de obter, ou porque tais efeitos foram já objectivados ou alcançados, ou por estar já consumada uma situação impeditiva da sua produção.