I- Tendo a parcela de terreno expropriada um dos seus extremos próximo do ângulo formado por duas ruas da vila de Valongo, com a existência, num deles, de um colector de águas pluviais, onde desaguam os esgotos das casas adjacentes, há que concluir-se pela existência de saneamento básico.
II- Assim, possuindo a área envolvente da parcela expropriada ruas públicas pavimentadas, servidas por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgotos, há que considerar o valor da parcela como achando-se esta situada em aglomerado urbano.
III- Ao valor das parcelas situadas em aglomerado urbano não acresce o valor das benfeitorias.