0030989 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0030989
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Compensação de dívida, Vencimento, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030214
Nr Documento: RP200010190030989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96681081c30f1fd2802569d2003666d0
Sumário
I - A extinção dos créditos por compensação retroage ao momento em que se verifica a situação de compensação. II - Porém, essa retroactividade dos efeitos da compensação não prejudica o vencimento dos juros verificado antes de serem os créditos compensáveis (situação que, no caso concreto, só ocorreu com a decisão na 1ª instância, quando os créditos recíprocos deixaram de ser litigiosos). III - A Relação não deve alterar a sentença apelada, na parte onde fica o termo final do vencimento dos juros, se o recorrido não contra-alegou e a decisão é mais favorável ao recorrente.