I- O valor da acção cujo pedido é a declaração de nulidade de uma decisão proferida em processo (arbitral) onde a mesma parte pretendia que lhe fosse reconhecido o direito a certa quantia em dinheiro que, pela decisão anulanda, lhe foi negada,
é o do montante dessa quantia.
II- Na decisão arbitral, salvo convenção em contrário, mesmo nos casos em que não há especificação e questionário, não há obrigatoriedade dos árbitros descreverem os factos alegados e não provados nem de indicar e considerar factos que, embora provados, são irrelevantes para a decisão; nem têm que analisar e discutir todos os argumentos de facto e de direito produzidos pelas partes.