014867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014867
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Rsp-assoc para A Reinserção Socio-profissional
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039443
Nr Documento: SA219930602014867
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f6349dbefe6f074802568fc00390d75
Sumário
Estabelecendo-se contradição entre dois assertivos - a recorrente a pretender ser ela a executante das acções e a sentença a imputá-las a terceiros - sendo que tal autoria é uma determinação da realidade, do domínio dos factos que se propõem para conhecimento no recurso, este não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, mas também inclui questão de facto, pelo que é competente para o seu conhecimento o Tribunal Tributário de 2 Instância.*