0021395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0021395
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Sentença, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011809
Nr Documento: RL199710210021395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/92fa684268b6c075802568030004efe0
Sumário
I - É nula a sentença em processo de transgressão que se limite a declarar não provados os factos constantes do auto de notícia, por falta de exposição de motivos que conduziram, julgadas a não aceitar o auto de notícia e de indicação das provas que serviram para a fundamentação da convicção relativa daqele. II - Em tal caso a sentença deve ser repetida (artigo 122 n. 2, do CPP). III - Aquela nulidade pode ser apreciada em recurso, mesmo fora do contexto do artigo 120, n. 3, alínea a), do CPP.