013653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013653
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Materia de facto
Recorrente: Soc Agricola da "quinta do Liboso" Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033629
Nr Documento: SA219911113013653
Data de Entrada: 25/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e849ee5da58d20ac802568fc00389224
Sumário
I - Nos precisos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a Secção do Contencioso Tributario do STA, apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia e pelos tribunais fiscais aduaneiros. II - Pelo que, tendo o recurso unicamente por objecto, a prova dos factos pressuposto legal da tributação - o facto tributario na sua realidade material -, improcede necessariamente.