Viola o disposto no artigo 63 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, bem como o artigo
8 do Regulamento de Aplicação do Plano Director da Cidade do Porto, a licença de construção do prédio em situação de gaveto em que se concede a tolerância constante do parágrafo 3 do art. 62 e art. 9 dos diplomas citados, respectivamente, sendo as condições excepcionais e irremediáveis criadas depois da publicação do RGEU e não se mostrando, para além disso, garantidas, em condições satisfatórias, a ventilação e arejamento dos prédios contíguos.